AS FOTOS EM ANEXO FORAM TIRADAS ÀS 15 HS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2010, NO TERRENO "BALDIO" LOCALIZADO NA RUA JOSÉ AUGUSTO LESSA, CONJUNTO INOCOOP, NA CIDADE DE MACEIÓ/AL (LIMITES COM MINAS GÁS/TORRE CELULAR/ACADEMIA DE GINÁSTICA).
LOGO APÓS A SAÍDA DOS EQUIPAMENTOS (RETROESCAVADEIRA E CAÇAMBA), QUE ESTAVAM A SERVIÇO DA PREFEITURA, RETIRANDO MAIS UMA VEZ GRANDE QUANTIDADE DE LIXO, ENTULHOS, RESTOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ATÉ CARCAÇAS DE ANIMAIS , FOI POSSÍVEL OBSERVAR A COLOCAÇÃO DE "LIXO NOVO" QUE POR SUA VEZ ACABA ESPALHANDO PARA AS CIRCUNVIZIANÇAS RATOS, ESCORPIÕES, MOSCAS E TUDO QUE JÁ TINHA SIDO IMPLANTADO NESSA SITUAÇÃO DE ABANDONO. INCLUSIVE ESTE MESMO TERRENO JÁ HAVIA SIDO UTILIZADO PARA DESOVA DE CADÁVER HUMANO, EM OUTRA OCASIÃO, COMO MOSTRA A REPORTAGEM EM ANEXO:http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Pol%EDcia&vCod=72404).
ENTENDEMOS QUE TERRENO BALDIO TRATA-SE DE ÁREA NÃO HABITADA, ABANDONADA, SEM NENHUMA PROTEÇÃO DE ACESSO, MURO OU COISA SEMELHANTE E PELA SUA APROXIMAÇÃO COM RESIDÊNCIAS, COMÉRCIO E OUTROS FICAM VULNERÁVEIS A ESSE TIPO DE PONTO DE DESCARREGO.
NÃO CONHECEMOS NENHUM TERRENO BALDIO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE CADASTRADO NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA, POR ESSE MOTIVO NÃO ENTENDEMOS O PORQUÊ DE NÃO EXISTIR LEI MUNICIPAL QUE FAÇA COM QUE AS DESPESAS COM A LIMPEZA DESSES TERRENOS SEJAM DESCONTADAS DE SEUS PROPRIETÁRIOS, ASSIM COMO É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DO IPTU.
TAMBÉM NÃO ENTENDEMOS O PORQUÊ DE TODA A POPULAÇÃO CONTRIBUINTE TER QUE PAGAR PARA LIMPAR UM TERRENO ABANDONADO E QUE NA MAIORIA DAS VEZES PERMANECE APENAS PARA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA, NESSE CASO HÁ APROXIMADAMENTE 30 ANOS ESTAMOS "CONTRIBUENTES" PAGANDO POR ESSE TRABALHO QUE DEVERIA SER DE RESPONSABILIDADE ÚNICA DE SEU PROPRIETÁRIO.
LOGO APÓS A SAÍDA DOS EQUIPAMENTOS (RETROESCAVADEIRA E CAÇAMBA), QUE ESTAVAM A SERVIÇO DA PREFEITURA, RETIRANDO MAIS UMA VEZ GRANDE QUANTIDADE DE LIXO, ENTULHOS, RESTOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ATÉ CARCAÇAS DE ANIMAIS , FOI POSSÍVEL OBSERVAR A COLOCAÇÃO DE "LIXO NOVO" QUE POR SUA VEZ ACABA ESPALHANDO PARA AS CIRCUNVIZIANÇAS RATOS, ESCORPIÕES, MOSCAS E TUDO QUE JÁ TINHA SIDO IMPLANTADO NESSA SITUAÇÃO DE ABANDONO. INCLUSIVE ESTE MESMO TERRENO JÁ HAVIA SIDO UTILIZADO PARA DESOVA DE CADÁVER HUMANO, EM OUTRA OCASIÃO, COMO MOSTRA A REPORTAGEM EM ANEXO:http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Pol%EDcia&vCod=72404).
ENTENDEMOS QUE TERRENO BALDIO TRATA-SE DE ÁREA NÃO HABITADA, ABANDONADA, SEM NENHUMA PROTEÇÃO DE ACESSO, MURO OU COISA SEMELHANTE E PELA SUA APROXIMAÇÃO COM RESIDÊNCIAS, COMÉRCIO E OUTROS FICAM VULNERÁVEIS A ESSE TIPO DE PONTO DE DESCARREGO.
NÃO CONHECEMOS NENHUM TERRENO BALDIO QUE NÃO ESTEJA DEVIDAMENTE CADASTRADO NOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA, POR ESSE MOTIVO NÃO ENTENDEMOS O PORQUÊ DE NÃO EXISTIR LEI MUNICIPAL QUE FAÇA COM QUE AS DESPESAS COM A LIMPEZA DESSES TERRENOS SEJAM DESCONTADAS DE SEUS PROPRIETÁRIOS, ASSIM COMO É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DO IPTU.
TAMBÉM NÃO ENTENDEMOS O PORQUÊ DE TODA A POPULAÇÃO CONTRIBUINTE TER QUE PAGAR PARA LIMPAR UM TERRENO ABANDONADO E QUE NA MAIORIA DAS VEZES PERMANECE APENAS PARA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA, NESSE CASO HÁ APROXIMADAMENTE 30 ANOS ESTAMOS "CONTRIBUENTES" PAGANDO POR ESSE TRABALHO QUE DEVERIA SER DE RESPONSABILIDADE ÚNICA DE SEU PROPRIETÁRIO.
Ademir Sales